Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.068.964
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA NA ORIGEM. EXAURIMENTO DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA
CONHECER DA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que do
habeas corpus não se pode conhecer quando impetrado diretamente
contra decisão monocrática do Tribunal de origem, por ausência de
deliberação colegiada e de exaurimento da jurisdição antecedente.
2. No caso, o ato judicial impugnado foi proferido monocraticamente
no Tribunal de origem, circunstância que inviabiliza o conhecimento
da presente via por esta Corte Superior. Precedentes.
3. As razões do agravo regimental não afastam o óbice processual
aplicado, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do habeas
corpus.
4. Agravo regimental improvido.
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