Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.068.964

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA NA ORIGEM. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA CONHECER DA IMPETRAÇÃO CONTRA ATO MONOCRÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que do habeas corpus não se pode conhecer quando impetrado diretamente contra decisão monocrática do Tribunal de origem, por ausência de deliberação colegiada e de exaurimento da jurisdição antecedente. 2. No caso, o ato judicial impugnado foi proferido monocraticamente no Tribunal de origem, circunstância que inviabiliza o conhecimento da presente via por esta Corte Superior. Precedentes. 3. As razões do agravo regimental não afastam o óbice processual aplicado, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.

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