Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.068.598

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do habeas corpus e, na parte conhecida, negou a ordem, mantendo a prisão preventiva. 2. A defesa busca a revogação da prisão preventiva e o restabelecimento das medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP para manutenção da prisão preventiva e (ii) saber se as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são suficientes e adequadas ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A manutenção da prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta dos fatos imputados e pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP. 5. O descumprimento voluntário das medidas cautelares impostas anteriormente evidencia insuficiência das alternativas do art. 319 do CPP, legitimando a custódia cautelar. 6. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e a necessidade da medida. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

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