Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.068.455

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Ementa

aAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que não conheceu do habeas corpus teve como fundamento a impossibilidade de tramitação concomitante com agravo em recurso especial, à luz da orientação sobre singularidade/unirrecorribilidade. Registrou-se que no recurso interposto anteriormente foi proferida decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, porquanto o regime inicial fechado foi estabelecido com amparo na natureza, diversidade e quantidade de drogas apreendidas, o que consubstancia, nos termos do entendimento desta Corte Superior, fundamento válido para fixação de regime mais gravoso (Súmula n. 440 do STJ e 718 e 719 do STF). 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.

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