Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.067.632

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO E DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, incumbindo ao impetrante instruir a inicial com todos os documentos indispensáveis à demonstração do alegado constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.