Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.066.991
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA DEFENSORIA
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime
do art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, ambos do Código Penal,
apontando-se como autoridade coatora Tribunal estadual em acórdão de
apelação criminal.
2. A decisão monocrática agravada não conheceu do habeas corpus com
base em três fundamentos autônomos: (i) inadequação do writ como
sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal após o trânsito
em julgado, em extrapolação da competência originária (CF, art. 105,
I, c); (ii) regularidade da intimação eletrônica da Defensoria
Pública, equivalente à intimação pessoal (Lei 11.419/2006, art. 5º,
§ 6º), com participação documentada no julgamento; e (iii)
inexistência de flagrante ilegalidade apta à concessão de ordem de
ofício.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
pode ser conhecido quando não há impugnação específica e dialética
dos fundamentos da decisão monocrática, conforme exigência do art.
1.021, § 1º, e do art. 932, III, ambos do CPC, aplicado
analogicamente ao processo penal, e da Súmula 182 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental deve impugnar, de modo específico e
fundamentado, todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência
de enfrentamento dos três eixos autônomos - inadequação da via
eleita; regularidade da intimação eletrônica; inexistência de
flagrante ilegalidade - viola o princípio da dialeticidade recursal,
atraindo a incidência da Súmula 182/STJ, por analogia, e impedindo
o conhecimento do regimental.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.