Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.066.869
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. TEMA N. 1.258 DO STJ. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, especialmente em revisão
criminal.
2. No caso, a decisão agravada não conheceu da impetração por ser
substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, e os
argumentos deduzidos no agravo regimental não evidenciam desacerto
da conclusão adotada.
3. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico por
desatendimento ao art. 226 do CPP foi enfrentada nas instâncias
ordinárias, que destacaram a existência de provas produzidas em
juízo aptas a sustentar a condenação, não se verificando flagrante
ilegalidade.
4. Conforme a tese firmada no Tema n. 1.258 do STJ, "poderá o
magistrado convencer-se da autoria delitiva a partir do exame de
provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa
e efeito com o ato viciado de reconhecimento".
5. Agravo regimental improvido.
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