Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.066.869

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. TEMA N. 1.258 DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, especialmente em revisão criminal. 2. No caso, a decisão agravada não conheceu da impetração por ser substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, e os argumentos deduzidos no agravo regimental não evidenciam desacerto da conclusão adotada. 3. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico por desatendimento ao art. 226 do CPP foi enfrentada nas instâncias ordinárias, que destacaram a existência de provas produzidas em juízo aptas a sustentar a condenação, não se verificando flagrante ilegalidade. 4. Conforme a tese firmada no Tema n. 1.258 do STJ, "poderá o magistrado convencer-se da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento". 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.