Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.065.563
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO
JULGAMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS
CONSTITUÍDOS E DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO. VÍCIO NA FORMAÇÃO DO
ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR INÉRCIA À DEFESA. PRECEDENTE.
PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A ausência de cadastramento dos advogados
regularmente constituídos e a consequente falta de intimação da
defesa técnica para a sessão de julgamento configuram nulidade por
vício na formação do acórdão, por comprometer a regularidade
essencial do procedimento.
2. Não se pode presumir ciência do ato
processual nem imputar inércia à parte quando os patronos não foram
devidamente intimados, sendo irrazoável exigir prévia provocação do
Tribunal de origem.
3. Agravo regimental provido para anular o
acórdão proferido na Apelação Criminal 1002281-38.2020.4.01.3817/MG,
com determinação de renovação do julgamento, mediante prévia
intimação dos advogados constituídos.
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