Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.064.970

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme neste Superior Tribunal a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto. Apreciado pela instância de origem o pedido de revisão criminal, a impugnação deve ser feita por meio de recurso especial, nos termos previstos no art. 105, III, da Constituição Federal, por se tratar de "causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios". 2. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o Tribunal de origem destacou que o corréu, quando abordado, indicou precisamente a casa do agravante como sendo o local de armazenamento do material roubado, onde foram apreendidas também 9 buchas de cocaína, embaladas para venda. Tais circunstâncias evidenciam fundadas suspeitas e situação de flagrância em crime permanente, justificando a diligência. 3. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.