Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.063.706
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ter sido utilizado como substitutivo de recurso próprio, assentando a inexistência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, condição necessária ao seu conhecimento.
3. A questão em discussão consiste também em saber se, ausente a impugnação específica, incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, impondo o não conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. As razões do agravo regimental não enfrentam os fundamentos da decisão agravada, restringindo-se a alegações genéricas de ausência de análise aprofundada, o que não satisfaz o ônus de impugnação específica.
5. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente demonstre, de modo específico, o desacerto dos fundamentos do decisum atacado; a ausência desse requisito impede o conhecimento do recurso.
6. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo cujo conteúdo não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não conhecido.
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