Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.063.443

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES E FLAGRÊNCIA RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREIRA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu da ordem de habeas corpus impetrada em favor de investigados presos preventivamente e denunciados pelo crime previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. Defesa reitera nulidade por violação de domicílio e das provas dela derivadas, invocando a teoria dos frutos da árvore envenenada. 3. O Juízo de primeiro grau reconheceu fundadas razões objetivas para o ingresso domiciliar e situação de flagrância, com base em monitoramento prévio e apreensão de significativa quantidade de entorpecentes. O Tribunal de origem assentou a existência de justificativas prévias e concretas, validando a diligência policial, com possibilidade de avaliação definitiva na instrução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade apta a autorizar o conhecimento e a concessão da ordem em habeas corpus, diante da alegada violação de domicílio e da suposta ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se a concessão da ordem apenas diante de flagrante ilegalidade, hipótese não evidenciada. 6. As instâncias ordinárias reconheceram fundadas razões prévias e situação de flagrância, validando a diligência e afastando a ilicitude das provas, inexistindo constrangimento ilegal manifesto. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

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