Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.057.435

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. LEI 8.038/1990, ART. 39. CPP, ART. 798. RISTJ, ART. 258. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. A decisão agravada foi publicada em 31/03/2026. O agravo regimental foi protocolizado em 13/04/2026, após o término do prazo legal de 5 dias corridos, conforme certidão que fixou a contagem de 06/04/2026 a 10/04/2026. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, em feitos penais nos tribunais superiores, incide o prazo de cinco dias corridos para interposição de agravo regimental, previsto na Lei 8.038/1990, no CPP e no RISTJ, afastando a aplicação do prazo de 15 dias úteis do CPC alegado pelo agravante. III. Razões de decidir 4. Em matéria penal e processual penal, nos tribunais superiores, aplica-se o prazo de cinco dias corridos para agravo regimental, conforme Lei 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; e CPP, art. 798, não incidindo as regras de prazo do CPC. 5. A publicação da decisão ocorreu em 31/03/2026 e o prazo certificado transcorreu de 06/04/2026 a 10/04/2026; o protocolo em 13/04/2026 evidencia intempestividade. 6. A intempestividade impede o conhecimento do agravo regimental, tornando desnecessária a análise das demais alegações. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.