Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.055.774
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLEITO DE ANPP NÃO DEDUZIDO NA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A preclusão consumativa veda a inovação recursal em agravo regimental, de modo que não se conhece de pedido não deduzido na inicial do habeas corpus, como o de remessa ao Ministério Público para oferta de ANPP.
2. Agravo regimental não conhecido.
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