Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.054.985
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por reconhecer a inadequação do writ como substitutivo de recurso próprio e a inexistência de flagrante ilegalidade apta à concessão da ordem de ofício. 2. O agravante foi condenado por roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes, em concurso formal, com pena fixada acima do mínimo legal, mediante valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime.
3. No agravo, sustenta-se bis in idem na primeira fase da dosimetria, sob o argumento de que os fundamentos utilizados para negativar as circunstâncias do crime já integram o tipo penal e as causas de aumento do roubo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o conhecimento do habeas corpus substitutivo; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base por bis in idem na valoração das circunstâncias do crime em roubo majorado.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não comporta conhecimento, sendo possível a concessão da ordem de ofício apenas quando presente flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 6. A exasperação da pena-base, fundada em circunstâncias do crime, é legítima quando amparada em elementos autônomos do caso concreto, distintos das causas de aumento legais do roubo. Os fundamentos utilizados para valorar negativamente as circunstâncias do crime (invasão armada de residência familiar em período matutino, submissão simultânea de todos os moradores, inclusive crianças, prolongada ameaça em ambiente doméstico e consequências emocionais posteriores) não se confundem com o emprego de arma e o concurso de agentes, afastando o alegado bis in idem.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.