Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.054.360

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. REMIÇÃO DE PENA. ENCCEJA E ENEM. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando substitutivo de recurso, no caso de ser constatada ilegalidade flagrante, como nos autos. 2. "A jurisprudência mais recente desta Corte Superior reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo para apenados que já obtiveram remição pelo ENCCEJA, não configura duplicidade de benefícios, pois os exames possuem objetivos e níveis de dificuldade distintos" (AgRg no HC n. 1.018.526/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 4/11/2025, DJEN de 5/12/2025). 3. Agravo regimental improvido.

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