Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.050.676

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PESSOAL. POSSIBILIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se deve conhecer do habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se a concessão de ordem de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade demonstrada de plano. 2. O trancamento da ação penal em habeas corpus é medida excepcional, cabível somente quando evidenciadas, de plano, inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria. 3. A morte da vítima e a consequente impossibilidade de reconhecimento pessoal do acusado não impedem, por si sós, a persecução penal, desde que viável a produção de outras provas em juízo, especialmente a testemunhal. 4. O acolhimento das teses defensivas voltadas ao trancamento da ação penal demanda amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 5. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 6. Agravo regimental improvido.

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