Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.048.670

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM E DE AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenados pelo crime previsto no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990, à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, em acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em apelação criminal. 2. No agravo, a parte sustenta o cabimento do habeas corpus como único meio disponível de impugnação, a existência de flagrante ilegalidade e requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao colegiado. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade apta a ser reconhecida independentemente de revolvimento probatório. III. Razões de decidir 6. O órgão julgador reafirma a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe habeas corpus como substitutivo do recurso previsto na legislação processual, impondo-se, em regra, o não conhecimento da impetração. 7. Afirma-se inexistir flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício, pois a aferição de eventual bis in idem entre diferentes processos penais exige análise aprofundada da extensão das investigações e dos fatos delituosos envolvidos, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 8. Esclarece-se que a verificação da alegada ausência de dolo da paciente na prática do delito demanda revolvimento fático-probatório, o que igualmente não se coaduna com o rito célere e cognoscitivo limitado do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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