Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.043.299

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES PROCESSUAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA DE OBJETO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus em razão da superveniência de sentença condenatória. 2. O agravante sustenta que as nulidades apontadas são absolutas e anteriores à pronúncia, não sendo atingidas pela prejudicialidade em razão do julgamento pelo Conselho de Sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a prolação de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a análise de nulidades ocorridas na fase de instrução preliminar e o pedido de impronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a superveniência de sentença condenatória pelo Conselho de Sentença absorve eventuais irregularidades ou vícios ocorridos na fase do judicium accusationis. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.

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