Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.041.593
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE
À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e o outro recurso cabível se
apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa
ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
recurso especial, que se encontra em fase de admissibilidade perante
a Corte de origem, é inviável a apreciação do pedido em habeas
corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.
3. O acórdão recorrido não possui ilegalidade flagrante que permita
a concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental improvido.
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