Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.033.375
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE. ÚLTIMA PROGRESSÃO DO APENADO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se verifica a existência de constrangimento ilegal apto a
ensejar a concessão da ordem, uma vez que o entendimento a que
chegou o Tribunal de origem, no que se refere ao marco para
concessão de progressão de regime, está em consonância com o
entendimento desta Corte Superior de que a progressão de regime
acarreta a fixação de nova data-base, correspondente ao momento em
que o sentenciado preenche os requisitos legais para sua obtenção.
2. Agravo regimental desprovido.
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