Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.029.943

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDDE. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento de medida protetiva anteriormente fixada com fundamento na Lei n. 11.340/2006 evidencia a insuficiência da cautelar imposta, legitimando, portanto, a decretação da prisão preventiva, nos termos da legislação processual de regência. 2. O instrumento processual adequado para analisar a alegação e, também, suprir eventual omissão em decisão ou acórdão é o embargo de declaração, e não o agravo regimental. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extesnão, não provido.

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