Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.016.245
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS
CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. DELITO AUTÔNOMO COM RELAÇÃO AO CRIME
ANTECEDENTE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e o outro recurso cabível se
apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa
ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
agravo em recurso especial, que já se encontra neste Tribunal
Superior, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda
que se alegue complementariedade entre as alegações.
3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido
constatada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
ofício.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o crime de lavagem de capitais é delito autônomo em
relação à infração antecedente, bastando a demonstração da ilicitude
da origem dos ativos para a configuração do crime, o que ocorreu no
caso.
5. Não demonstrada a ocorrência de flagrante ilegalidade no caso
concreto, não se tem como conceder a ordem do writ de ofício.
6. Agravo regimental improvido.
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