Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.004.444
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A absolvição ou a desclassificação para porte para consumo pessoal demanda revisão de premissas fáticas e revaloração do conjunto probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus e do respectivo agravo regimental.
2. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação adequada e suficiente para manter a condenação por tráfico de drogas, com base na análise conjunta da quantidade e da forma de acondicionamento do entorpecente, da apreensão de dinheiro, dos depoimentos dos agentes de segurança pública e da confissão prestada na fase inquisitorial.
3. Agravo regimental improvido.
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