Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.000.835
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À
IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e outro recurso cabível se
apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao
princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
agravo em recurso especial, que, aliás, já foi julgado por este
Superior Tribunal, é inviável a apreciação do pedido em habeas
corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.
3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido
constatada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
ofício.
4. Agravo regimental improvido.
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