Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.331.360

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR CONTRABANDO (ART. 334-A, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CIGARROS ESTRANGEIROS INTRODUZIDOS CLANDESTINAMENTE NO PAÍS, EM CONCURSO DE PESSOAS E COM USO DE VEÍCULO BATEDOR. RÉU QUE CONDUZIA AUTOMÓVEL CARREGADO COM APROXIMADAMENTE 42 CAIXAS, CONTENDO CERCA DE 21.050 MAÇOS DE CIGARROS DE PROCEDÊNCIA PARAGUAIA, DESACOMPANHADOS DE DOCUMENTAÇÃO LEGAL DE IMPORTAÇÃO E SEM REGISTRO NA AUTORIDADE COMPETENTE. COMBOIO ACOMPANHADO POR SEGUNDO VEÍCULO NA FUNÇÃO DE BATEDOR. PERSEGUIÇÃO POLICIAL EM QUE O CONDUTOR DESRESPEITOU SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E TENTOU ABRIGAR-SE EM RESIDÊNCIA DE TERCEIRO, SENDO ABORDADO ANTES DE CONCLUIR A MANOBRA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal estadual que manteve condenação por contrabando. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados e possibilitar o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.

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