Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.326.937

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 156 E 226, AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão de ausência de prequestionamento das teses relativas aos arts. 156 e 226 do Código de Processo Penal e da incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ quanto ao pedido absolutório. 2. A defesa sustenta prequestionamento implícito, a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ e requer o processamento do apelo nobre para absolvição, ou, subsidiariamente, a anulação do acórdão recorrido, com observância do art. 226 do CPP e das teses do Tema n. 1.258 dos repetitivos. 3. O Tribunal de origem não debateu, de forma específica, a interpretação do art. 226 do CPP; o acórdão examinou a controvérsia sob a ótica da suficiência probatória. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há prequestionamento efetivo das teses jurídicas relativas aos arts. 156 e 226 do Código de Processo Penal, inclusive quanto à aplicação do Tema n. 1.258/STJ; e (ii) saber se o pedido de absolvição por insuficiência de provas pode ser apreciado em recurso especial sem revolvimento de matéria fático- probatória, à luz da Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A falta de prequestionamento específico das teses federais impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmulas n. 282 e 356/STF e 211/STJ; a oposição de embargos de declaração é indispensável para suscitar a quaestio na origem; o prequestionamento implícito não se configura quando o acórdão não emite juízo de valor sobre a tese jurídica invocada. 6. No caso, o acórdão de origem não interpretou de forma específica o art. 226 do CPP; o exame ocorreu sob a ótica da suficiência probatória, o que não supre o requisito do prequestionamento. 7. A pretensão de absolvição por ausência de provas demanda reexame do caderno instrutório, providência vedada em recurso especial, à luz das Súmulas n. 7/STJ e 279/STF. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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