Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.323.759
- Publicado em 24/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO/ ATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ em relação aos arts. 26 e 97, § 1º, do CP e ao art. 386, parágrafo único, III, do CPP; internação; nova perícia; e deficiência de cotejo analítico).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade recursal e da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se é cabível a atribuição de efeito suspensivo/ativo ao agravo regimental, diante da ausência de plausibilidade jurídica e de risco concreto excepcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo em recurso especial não atacou de modo específico os óbices de admissibilidade apontados (Súmula 7/STJ em múltiplos tópicos e deficiência de cotejo analítico), atraindo a incidência da Súmula 182/STJ e mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial. 4. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou focadas no mérito não suprem tal requisito (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).
5. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade, é inviável a apreciação das questões de mérito veiculadas no recurso especial.
6. Ausentes plausibilidade jurídica e risco concreto e excepcional, não se justifica a concessão de efeito suspensivo/ativo ao agravo regimental; pedido indeferido.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.