Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.323.541
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/ STJ e da não comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A decisão de inadmissibilidade na origem fundamentou-se nas Súmulas 284/STF e 7/STJ e na ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial; as razões do agravo regimental não infirmaram, de modo específico, tais fundamentos. II. Questão em discussão
3. Há três questões em discussão: (i) saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial; (ii) saber se foi demonstrado, por cotejo analítico, que as teses recursais prescindem do reexame do conjunto fático-probatório, para afastar a incidência da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se houve demonstração adequada para superar o óbice da Súmula 284/STF e comprovar o dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma concreta e específica, todos os fundamentos da decisão agravada; a ausência dessa impugnação impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182/STJ.
5. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, exige-se cotejo analítico entre as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido e as teses recursais, demonstrando que a solução é eminentemente jurídica; alegações genéricas e não individualizadas não são suficientes. 6. A superação do óbice da Súmula 284/STF requer demonstração da correlação jurídica entre o fato e o dispositivo legal invocado, mediante confronto entre o comando normativo e as razões recursais; menções genéricas a diplomas legais não atendem ao requisito. 7. A ausência de cotejo analítico das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados obsta o conhecimento do recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo Agravo regimental desprovido.
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