Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.321.110

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ABORDAGEM DE PEDESTRE NA VIA PÚBLICA POR DUPLA EM VEÍCULO, MEDIANTE EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. RÉ QUE CONDUZIA O AUTOMÓVEL ENQUANTO O COMPARSA NÃO IDENTIFICADO DESEMBARCAVA, ANUNCIAVA O ASSALTO E SUBTRAÍA O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. DUPLA QUE PERCORRIA A REGIÃO EM BUSCA DE ALVOS PARA ROUBOS DE CELULAR. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 282 E 284/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal estadual que manteve condenação por roubo majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados para negar seguimento ao apelo nobre. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. A alegação genérica de violação de dispositivos da legislação federal, sem demonstração concreta e analítica da ofensa, configura deficiência na fundamentação recursal, incidindo o óbice da Súmula n. 284/STF. 5. A ausência de prequestionamento das matérias invocadas e a não oposição de embargos de declaração obstam o conhecimento das teses, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

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