Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.319.044

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial refutou, de maneira específica e suficiente, os fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a aplicação da Súmula n. 7/STJ. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é aplicável, por analogia, a Súmula n. 182/STJ para manter o não conhecimento do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravante não demonstrou, com particularidade, que o conhecimento da insurgência prescinde de revolvimento do conjunto fático-probatório, sendo insuficientes assertivas genéricas para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ. 5. Constatou-se ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

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