Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.312.774
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice de inadmissibilidade consistente na Súmula 7/STJ, com aplicação da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP e o art. 34, XVIII, a, do RISTJ.
2. Pretensão de afastar a Súmula 182/STJ para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial e o exame do recurso especial; subsidiariamente, requer prosseguimento quanto às teses jurídicas relativas ao motivo fútil e ao art. 413, § 1º, do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de modo específico o fundamento de inadmissibilidade por incidência da Súmula 7/STJ, de forma a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ e permitir o processamento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O conhecimento do agravo em recurso especial exige impugnação específica e efetiva de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme o art. 932, III, do CPC, aplicável ao processo penal por força do art. 3º do CPP, e o art. 34, XVIII, a, do RISTJ. 5. A incidência da Súmula 7/STJ somente pode ser afastada quando demonstrado, com base nas premissas fáticas do acórdão recorrido, que a controvérsia é de direito e prescinde de reexame de provas.
6. No caso, as razões do agravo em recurso especial não realizaram cotejo analítico entre as teses recursais e as premissas fáticas do acórdão recorrido, limitando-se a alegações genéricas, o que não infirma o óbice da Súmula 7/STJ.
7. Ausente impugnação específica do óbice aplicado, incide a Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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