Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.311.789

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em oposição a decisão proferida monocraticamente no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial diretamente contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo, sem a prévia interposição dos recursos internos disponíveis na origem. III. Razões de decidir 3. É incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática do Tribunal de origem, impondo-se o exaurimento das vias recursais ordinárias na instância local, conforme orientação consolidada na Súmula n. 281/STF. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.

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