Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.300.402
- Publicado em 14/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por violação ao princípio da dialeticidade, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Fatos e decisões anteriores. Em primeira instância, houve condenação pelos crimes dos arts. 147, § 1º, e 311, § 2º, III, do Código Penal, mantida em apelação quanto à tipicidade, dosimetria e valor da indenização mínima. Em recurso especial, a defesa alegou violação ao art. 311, § 2º, III, do Código Penal, sustentando atipicidade da “supressão” dos sinais identificadores e ausência de dolo. O recurso especial não foi admitido pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, sendo interposto agravo em recurso especial, no qual se afirmou a inaplicabilidade da Súmula n. 7 e se reiteraram os fundamentos de mérito. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo.
3. Pedido no agravo regimental. A Agravante afirma ter impugnado especificamente a decisão de inadmissão, requerendo o afastamento da aplicação da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma concreta e específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão, conforme o art. 932, III, do Código de Processo Civil, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a mera alegação de que não há pretensão de reexame de provas é suficiente para superar a Súmula n. 7 do STJ; e (ii) saber se a ausência de delimitação do cenário fático e da indicação precisa de excertos do acórdão recorrido caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 6. O agravo em recurso especial deve atacar todos os fundamentos da decisão de inadmissão de forma concreta e específica, sob pena de inobservância do art. 932, III, do Código de Processo Civil e de violação ao princípio da dialeticidade. 7. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ não se satisfaz com alegação genérica de inaplicabilidade ou com a simples afirmação de inexistir reexame de provas; é imprescindível demonstrar, com delimitação do cenário fático e indicação precisa de trechos do acórdão recorrido, que a controvérsia é exclusivamente jurídica e admite revaloração jurídica.
8. No caso, o agravo regimental não demonstrou que a petição de agravo em recurso especial delimitou o contexto fático nem indicou os excertos do acórdão recorrido aptos a evidenciar discussão apenas jurídica, configurando ausência de impugnação específica e atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados fora de citações.
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