Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.296.202
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL ATIVA. DECISÃO QUE APRECIOU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do corréu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes possuem legitimidade recursal para interpor agravo regimental contra decisão que apreciou o agravo em recurso especial interposto por outra parte, no caso, o corréu. III. Razões de decidir
3. Os agravantes carecem de legitimidade recursal ativa para impugnar, por meio de agravo regimental, decisão que apreciou o agravo em recurso especial de corréu, por ausência de sucumbência própria e de relação jurídica direta com o provimento impugnado. IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
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