Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.296.048

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL). ABORDAGEM DA VÍTIMA EM SUA RESIDÊNCIA, EM POVOADO DE ZONA RURAL, POR DUPLA EM MOTOCICLETA. RÉU QUE DESCEU DO VEÍCULO PILOTADO PELO COMPARSA E, APONTANDO ARMA DE FOGO CONTRA O OFENDIDO, EXIGIU A ENTREGA DE SEUS PERTENCES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR E DA QUANTIA DE R$ 100,00, SEGUIDA DE FUGA DOS AGENTES RUMO A POVOADO VIZINHO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de segunda instância que manteve condenação por roubo majorado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados para obstar o seguimento do apelo nobre. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.

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