Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.293.448

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se a alegação genérica de desnecessidade de revolvimento fático-probatório e de suficiência da revaloração jurídica configura impugnação dialética apta a afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ e, consequentemente, contornar a aplicação da Súmula n. 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o dever de impugnar, de forma concreta e específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A mera afirmação de que se pretende apenas revaloração jurídica não afasta, por si, o óbice da Súmula n. 7/STJ; é indispensável cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais, demonstrando que a modificação pretendida independe de reexame do conjunto fático-probatório. 5. A alegação de genericidade da decisão de inadmissibilidade não exime o recorrente do encargo de rebater frontalmente o fundamento impeditivo, sendo ineficaz a impugnação que se limita a argumentos genéricos. 6. Inexistência, no agravo regimental, de elementos jurídicos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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