Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.292.559

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Intimação do acórdão recorrido em 22/1/2026 e interposição do recurso especial fora do prazo legal de 15 dias corridos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a intempestividade do recurso especial e, por consequência, conhecer do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias corridos, conforme CPC (art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029), aplicando-se, nos feitos penais, a regra de contagem prevista no CPP (art. 798). 5. A interposição fora do prazo legal caracteriza intempestividade, o que impede o conhecimento do recurso e autoriza a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 6. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

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