Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.290.874
- Publicado em 02/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA. ÓBICES DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da defesa contra acórdão proferido em apelação criminal pelo Tribunal de Justiça estadual.
2. Fato relevante. A defesa sustenta desproporcionalidade da fração adotada na dosimetria para fixação da pena-base e afirma que o Tribunal a quo teria se manifestado expressamente sobre a matéria ao julgar a apelação.
3. Pretensão. Pedido de reconsideração da decisão agravada ou provimento do agravo regimental para viabilizar o conhecimento e o provimento do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento adequado da tese de desproporcionalidade da fração adotada na dosimetria da pena-base, apto a permitir o conhecimento do recurso especial. 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a ausência de manifestação do Tribunal a quo sobre a tese, não suprida por embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, com incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. III. Razões de decidir 6. O agravo regimental é conhecido, por tempestividade e por impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 7. O Tribunal a quo não se manifestou sobre a tese relativa à desproporcionalidade da fração utilizada na dosimetria da pena-base, embora provocado em apelação, o que evidencia a ausência de prequestionamento. 8. A falta de prequestionamento, não suprida por embargos de declaração, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
9. Mantêm-se os fundamentos da decisão agravada quanto à inadmissibilidade do recurso especial no ponto relativo à dosimetria da pena-base. IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. É indispensável o prévio e específico prequestionamento da matéria federal para o conhecimento do recurso especial. 2. A ausência de oposição de embargos de declaração para suprir omissão do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 282; STF, Súmula 356
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