Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.290.099
- Publicado em 23/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. MEDIDA ASSECURATÓRIA DE BLOQUEIO PATRIMONIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988 e pela incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988; e (ii) saber se é possível afastar a incidência, por analogia, da Súmula n. 283/STF diante da alegação de que o recurso especial impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com identificação da similitude fática, exposição da interpretação do acórdão recorrido e comparação específica com os paradigmas, o que não se verificou. 4. A incidência, por analogia, da Súmula n. 283/STF é adequada quando subsiste fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido não impugnado pelo recurso especial. 5. O acórdão de origem manteve a constrição com base em elemento concreto da investigação, relativo a operação específica reputada suspeita, apta a sustentar a medida assecuratória, e esse fundamento não foi infirmado de modo direto e específico.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
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