Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.289.582
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS
(ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006, POR TRÊS
VEZES, NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). REMESSAS POSTAIS
INTERNACIONAIS DE N,N-DIMETILTRIPTAMINA (DMT) DISSIMULADA EM POTES
DE DOCE DE BANANA CREMOSA. TRÊS ENCOMENDAS POSTADAS EM AGÊNCIA DOS
CORREIOS, DUAS DESTINADAS A LOS ANGELES/EUA E UMA A SÃO JOÃO DAS
LAMPAS/PORTUGAL, CONTENDO 5,0230KG, 4,5111KG E 1,015KG DA
SUBSTÂNCIA, TOTALIZANDO CERCA DE 11KG (ONZE QUILOS). DECLARAÇÃO DE
CONTEÚDO FALSAMENTE PREENCHIDA COMO GELEIAS E DOCES DE FRUTA.
ALEGADA DESTINAÇÃO RELIGIOSA VINCULADA AO USO RITUALÍSTICO DA
AYAHUASCA, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU ADMINISTRATIVA PARA A
EXPORTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA
N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE
APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de
Tribunal de Apelação que manteve condenação por tráfico
internacional de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade,
trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices
apontados que impediram o seguimento do apelo nobre.
III. Razões de decidir
3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,
apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas,
exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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