Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.287.805

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, à luz da Súmula n. 284/STF, em razão de incongruência entre as razões e o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão está em saber se o agravo regimental impugna, de modo específico, os fundamentos determinantes da decisão agravada, de forma a atender ao requisito da dialeticidade e viabilizar seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O agravo regimental não enfrentou de modo concreto e individualizado os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a alegações genéricas sobre a não incidência da Súmula nº 284/STF, sem demonstrar a particularização dos dispositivos federais e o cotejo com a fundamentação do acórdão recorrido. 4. A falta de impugnação específica atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula nº 182/STJ, que obstam o conhecimento do agravo regimental quando não há enfrentamento direto dos motivos da decisão agravada. 5. A afirmação de que não se pretende reexame de provas, mas revaloração, não supera o óbice, porque o fundamento de inadmissibilidade do especial foi exclusivamente a deficiência técnica das razões, não tendo o agravante demonstrado correlação precisa entre suas teses e o conteúdo do acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.

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