Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.287.226

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. No agravo regimental, o agravante alega ter enfrentado os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma concreta, específica e integral os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, no caso, a incidência da Súmula n. 83/STJ, atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. De fato, as razões do agravo em recurso especial sequer fazem referência ao enunciado, impugnando, apenas, a incidência da Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.008.006/SP, Rel. Ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 7/4/2022.)

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