Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.287.021

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DIGITALIZADA. SÚMULA N. 283/STF. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento. 2. O não conhecimento do recurso especial quanto à alegada ofensa ao art. 381, VI, do Código de Processo Penal foi mantido em razão de fundamento autônomo e suficiente não impugnado: autenticidade do ato proferido em audiência com certificação de presença judicial e ausência de demonstração de prejuízo à defesa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve, de fato, a incidência da Súmula n. 283/STF à hipótese vertente; e (ii) saber se a desclassificação do crime de roubo para furto e a revisão da idoneidade do édito condenatório podem ser realizadas em recurso especial sem revolvimento do contexto fático-probatório, à luz das Súmulas n. 7/STJ e 279/STF. III. Razões de decidir 4. A existência de fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido não foi impugnada de forma específica no recurso especial, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 283/STF e impede o conhecimento da insurgência. 5. A pretensão de desclassificação do roubo para furto e a revisão da conclusão quanto à idoneidade do édito condenatório demandam o reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmulas n. 7/STJ e 279/STF). 6. O emprego de vis corpolaris (empurrão) para vencer a resistência e assegurar a subtração do bem caracteriza violência apta à tipificação do crime de roubo (CP, art. 157, caput). IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

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