Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.286.680
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC.
2. Pretensão de reconsideração da decisão monocrática para conhecer e prover o agravo em recurso especial, afastando os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/ STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando os óbices das Súmulas 182/STJ, 7/STJ e 283/ STF, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 3º do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O conhecimento do agravo em recurso especial exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme o art. 932, III, do CPC, aplicável ao processo penal pelo art. 3º do CPP. 5. A superação do óbice da Súmula 7/STJ requer demonstração de que a tese recursal se limita à revaloração jurídica das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, sem reexame do conjunto probatório.
6. No caso, as razões do agravo em recurso especial não realizaram cotejo analítico entre as teses recursais e as premissas fáticas do acórdão, apresentando alegações genéricas, o que mantém a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A superação do óbice da Súmula 283/STF pressupõe o combate a todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, o que não se verificou nas razões do recurso especial. 8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
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