Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.286.062

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou efetivamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo ataque específico a todos os fundamentos impeditivos. 4. A ausência de demonstração, no agravo em recurso especial, de que o óbice da Súmula 7/STJ não incide na hipótese impede o conhecimento do agravo, por força da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. 5. O agravo regimental não supre a deficiência dialética do agravo em recurso especial nem reabre a fase de admissibilidade, razão pela qual é inadequado apresentar, a destempo, a impugnação específica. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.