Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.285.913

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão que confirmou condenação pelo art. 12 da Lei n. 10.826/2003. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apreensão de 19 munições calibre .380, acondicionadas em carregador e desacompanhadas de arma de fogo, permite a incidência do princípio da insignificância para afastar a tipicidade material do delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. III. Razões de decidir 3. O art. 12 da Lei n. 10.826/2003 descreve crime de mera conduta e perigo abstrato, voltado à tutela da incolumidade pública, prescindindo de resultado naturalístico. 4. A aplicação do princípio da insignificância em hipóteses de munição desacompanhada de arma de fogo é excepcional e exige a presença cumulativa dos vetores de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica; as circunstâncias do caso – apreensão de 19 munições calibre .380 acondicionadas em carregador – evidenciam potencialidade lesiva e reprovabilidade incompatíveis com a bagatela. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.

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