Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.285.846

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR A APENADO EM REGIME SEMIABERTO (ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). CONDENADO POR CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, QUE PLEITEOU O RECOLHIMENTO DOMICILIAR, COM OU SEM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A ESPOSA ATRAVESSAVA GESTAÇÃO DE RISCO, SEM REDE DE APOIO. GESTAÇÃO QUE JÁ CONTAVA 36 SEMANAS E CULMINOU NO NASCIMENTO DA CRIANÇA, CESSADO O ALEGADO RISCO GESTACIONAL. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL RESTRITAS AO REGIME ABERTO E NÃO EXTENSIVAS AO PAI, SENDO O ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL APLICÁVEL APENAS À PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve o indeferimento do pedido de prisão domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados que impediram o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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