Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.283.265
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). DISPENSA DE SACOLA COM ENTORPECENTE EM VIA PÚBLICA DURANTE FUGA DE ABORDAGEM POLICIAL. RÉU QUE, AO AVISTAR A GUARNIÇÃO EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, EMPREENDEU FUGA REPENTINA E ARREMESSOU SACOLA ENTRE O MEIO-FIO E A CALÇADA. INVÓLUCRO IMEDIATAMENTE RECOLHIDO PELOS AGENTES, CONTENDO CERCA DE CINQUENTA PORÇÕES DE CRACK JÁ FRACIONADAS E EMBALADAS PARA COMERCIALIZAÇÃO, ALÉM DE PEQUENA QUANTIA EM ESPÉCIE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados que impediram o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
4. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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