Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.281.757

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação, com aplicação da Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a indicação genérica de dispositivos do Código de Processo Penal é suficiente para afastar a incidência da Súmula 284/STF; e (ii) saber se os argumentos do agravo regimental infirmam, de modo específico, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indicação genérica de dispositivos legais, desacompanhada de correlação analítica com os fundamentos do acórdão recorrido, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 4. A alegação de revaloração jurídica dos fatos, sem demonstração pontual de violação de dispositivo federal, não afasta o óbice aplicado na decisão de inadmissibilidade nem autoriza o processamento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.