Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.281.717

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do óbice apontado na decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão está em saber se o agravo regimental deve ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, à luz da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugna especificamente a decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não conhecido.

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