Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.279.984
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE OBTIDA COM DOCUMENTOS FALSOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA E DOLO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação penal por estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do Código Penal). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, na via especial, é possível revisar a conclusão do Tribunal de origem sobre autoria e dolo no crime de estelionato previdenciário, à luz do conjunto fático-probatório formado sob contraditório. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, afirmou a autoria, a materialidade e o dolo com base em provas produzidas sob o crivo do contraditório (requerimento administrativo subscrito pela agravante e depoimentos testemunhais), inviabilizando a revisão em recurso especial (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF). IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
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